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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38481, de 11 de setembro de 2017

Nº 38481/2017

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Aprova o projeto de parcelamento do solo do Subcentro Urbano 400-600, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 19/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.712/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, que cria o Subcentro Urbano 400-600, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 59/2016, no Memorial Descritivo - MDE 59/2016 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 59/2016.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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