Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38439, de 25 de agosto de 2017
Nº 38439/2017
Disponibiliza cargos em comissão para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008, que atribui a competência institucional do Iprev/DF como ente gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o resultado da auditoria integrada realizada no Iprev/DF com o objetivo de avaliar a gestão financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, Decisão nº 3.281/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 28/08/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.