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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38439, de 25 de agosto de 2017

Nº 38439/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disponibiliza cargos em comissão para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008, que atribui a competência institucional do Iprev/DF como ente gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o resultado da auditoria integrada realizada no Iprev/DF com o objetivo de avaliar a gestão financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, Decisão nº 3.281/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os cargos em comissão indicados no Anexo deste Decreto devem ser disponibilizados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades relacionados no Anexo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a relação dos cargos em comissão disponíveis (não bloqueados) a serem transferidos, com a indicação do código do SIGRH, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2.
A transferência será efetivada com a publicação do Decreto de reestrutura administrativa do Iprev/DF.
Parágrafo únicoO Iprev/DF deve encaminhar a proposta de reestruturação administrativa em 30 dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 28/08/2017

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