Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38352, de 21 de julho de 2017
Nº 38352/2017
Prorroga o prazo da situação de emergência no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 37.976, de 24 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a perpetuação e o agravamento das condicionantes que levaram a edição do Decreto nº 37.976, de 24 de janeiro de 2017, especificamente em relação à necessidade de imposição de restrições para o uso das águas e de adoção de medidas mitigatórias relativas à conservação dos recursos hídricos no Distrito federal;
CONSIDERANDO o enfrentamento da fase de estiagem na região sem a previsão de chuvas significativas para o período, assim como a considerável diminuição na capacidade de armazenamento de água no solo e do balanço hídrico negativo colhido nos últimos 50 anos e;
CONSIDERANDO ainda o teor dos Pareceres Técnicos nºs 002/2017-ASDIR/DIREX/EMATER-DF e 002/2017 - SUDEC/SSP, ambos constantes do Processo nº 070-000.066/2017 que, ante o cenário que se apresenta, resta caracterizada a necessidade de prorrogação da situação de EMERGÊNCIA; DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2017.
129º da República de 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG