O Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, com a atribuição de compartilhar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos referidos eventos, deve ser composto por 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;
IISecretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
IIISecretaria de Estado de Educação - SEDF;
IVSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VSecretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social - SSP;
VISecretaria de Estado das Cidades - SECID;
VIISecretaria de Estado de Saúde - SES;
VIIISecretaria de Estado de Cultura - SECULT;
IXSecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
XSecretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
XICompanhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ;
XIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XIVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XVITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XVIITransporte Coletivo de Brasília - TCB;
XVIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIXCompanhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XXAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; e
XXIAdministração Regional do Plano Piloto - RA I.
XXIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
§ 1ºA coordenação do Comitê Executivo Distrital e a articulação com seus representantes deve ser exercidas pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2ºA participação no Comitê Executivo Distrital das Secretarias elencadas no parágrafo anterior deve ser por intermédio da indicação de 2 titulares e 2 suplentes das suas Secretarias Adjuntas que atuem nas atividades relacionadas ao objeto do referido Comitê.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo Distrital, no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.
§ 4ºPara auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.