Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3823, de 17 de agosto de 1977
Nº 3823/1977
Cria a Comissão de Profilaxia do Raiva do Distrito Federal e dá Outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei N°. 3751. de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
a - Órgãos do Distrito Federal
1 - Secretaria de Saúde
b - Órgãos federais
Parágrafo 1°. - O Presidente da Comissão será o representante da Secretaria de Saúde.
Parágrafo 2°. - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante da Secretaria de Agricultura e Produção
Parágrafo 3°. - Os membros da Comissão serão indicados por ato do titular do respectivo órgão, ao Secretário de Saúde, e designados por Decreto do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo l °. - As sessões ordinárias serão realizadas uma vez por mês. em dia, hora e local previamente designados pelo Presidente
Parágrafo 2° - As sessões extraordinárias terão lugar mediante convocação formulada pelo Presidente ou a pedido de pelo menos, quatro de seus membros
Parágrafo 3°. - A convocação dos membros para sessões extraordinária será feita com antecedência minima de setenta e duas hora
Brasília, 17 de agosto de 1977
89°. da República e 18°. de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
PEDRO DO CARMO DANTAS