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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38208, de 18 de maio de 2017

Nº 38208/2017

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Aprova o Projeto Urbanístico que define as estações em subsolo do Metrô na Asa Sul e faixa de domínio da linha metroviária na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 16/2016 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 390.000.701/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico das estações em subsolo do Metrô na Asa Sul: Estação Central, Galeria, 102 Sul, 104 Sul, 106 Sul, 108 Sul, 110 Sul, 112 Sul e 114 Sul e faixa de domínio da linha metroviária, constituída pela metrovia e suas faixas de servidão, no canteiro entre o Eixo Rodoviário e a via Eixo W Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 121/09 e no Memorial Descritivo MDE 121/09.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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