Fica criado, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, o Comitê Gestor responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação de suas ações.§ 1ºO Comitê Gestor é integrado pelo titular dos seguintes órgãos e entidades:
ICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IIEscritório de Projetos Especiais da Governadoria - EPE/GOV;
IIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
IVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
VSecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
VIISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
VIIISecretaria de Estado das Cidades.
§ 2ºA presidência do Comitê Gestor é exercida pelo titular da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
§ 3ºCompete ao Comitê Gestor:
Idefinir e rever as diretrizes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico nas áreas relacionadas no art. 3º deste Decreto e em outras áreas consideradas prioritárias;
IIaprovar Plano de Trabalho para os Projetos de Regularização de Interesse Específico;
IIIestabelecer cronograma de implantação e acompanhamento dos projetos;
IVdemandar os órgãos e entidades do Distrito Federal para apoio na execução do Programa;
Vmonitorar e avaliar as ações realizadas no âmbito do Programa;
VIpropor medidas e ações para alcançar os objetivos estabelecidos no programa;
VIIinstalar e coordenar o Grupo Técnico Executivo - GTE;
VIIIrever e priorizar os projetos integrantes do programa;
IXdefinir ações de fiscalização e monitoramento do uso e ocupação do solo nas ARINE priorizadas;
Xarticular com os órgãos federais, responsáveis pelo patrimônio da União, para priorização de áreas e definição de diretrizes para regularização das ARINE em terras de propriedade da União;
XIcoordenar as atividades dos projetos, conforme ações estabelecidas no Plano de Trabalho;
XIIacompanhar a execução orçamentária e financeira das atividades do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
XIIIacompanhar a elaboração orçamentária dos órgãos e entidades integrantes do Programa, especificamente, para assegurar o cumprimento de seus objetivos;