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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3816, de 15 de agosto de 1977

Nº 3816/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.564, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 021.741/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 15 de agosto 1.977

89º da República de 18º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINABÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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