O Comitê Executivo deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:IAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IVSecretaria de Estado de Educação - SE;
VSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VISecretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP;
VIIISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDES;
IXSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
XSecretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;
XISecretaria de Estado das Cidades - SECID;
XIISecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
XIIISecretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Civil;
XIVSecretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil;
XVAssessoria Internacional da Governadoria;
XVISecretaria de Estado de Comunicação;
XVIICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XVIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIXSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
XXSecretaria de Estado de Saúde - SES;
XXIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;
XXIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
XXIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XXIVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XXVFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
§ 1ºA coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.
§ 2ºPara auxiliar no desenvolvimento das atividades, a Coordenação do Comitê Executivo pode dividir as atividades em grupos entre os órgãos e entidades mencionados neste artigo.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 4ºO Comitê Executivo pode convocar qualquer órgão do poder executivo do Distrito Federal que julgar necessário para apoiar a execução de seus trabalhos.
§ 5ºRepresentantes de organismos internacionais e da sociedade civil podem ser convidados a colaborar com as atividades relacionadas aos objetivos do 8º Fórum Mundial da Água.