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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38150, de 25 de abril de 2017

Nº 38150/2017

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Art. 1.
Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água, no âmbito do Distrito Federal, com a função de coordenar e executar, respectivamente, as ações distritais que contribuam com os objetivos centrais do Fórum e as atividades correlatas voltadas à realização do evento.

Casa Civil

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor e o Comitê Executivo têm como objetivos envolver e orientar o poder executivo do Distrito Federal sobre a participação no Fórum.
Art. 3.
Cabe ao Comitê Gestor orientar, supervisionar e apoiar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo.
Art. 4.
O Comitê Gestor deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;
IIAgência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
§ 1ºA coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e SociaisCACI.
§ 2ºOs membros titulares dos órgãos previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5.
Cabe ao Comitê Executivo:
Iplanejar, organizar e apoiar ações necessárias e preparatórias para a realização do 8° Fórum Mundial da Água;
IIselecionar as iniciativas do poder executivo do Distrito Federal que serão apresentadas no âmbito do 8º Fórum Mundial da Água.
Art. 6.
O Comitê Executivo deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IVSecretaria de Estado de Educação - SE;
VSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VISecretaria de Estado de Cultura - SECULT;
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP;
VIIISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDES;
IXSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
XSecretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;
XISecretaria de Estado das Cidades - SECID;
XIISecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
XIIISecretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Civil;
XIVSecretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil;
XVAssessoria Internacional da Governadoria;
XVISecretaria de Estado de Comunicação;
XVIICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

XVIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XIXSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
XXSecretaria de Estado de Saúde - SES;
XXIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;
XXIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;

XXIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

XXIVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XXVFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
§ 1ºA coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.
§ 2ºPara auxiliar no desenvolvimento das atividades, a Coordenação do Comitê Executivo pode dividir as atividades em grupos entre os órgãos e entidades mencionados neste artigo.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 4ºO Comitê Executivo pode convocar qualquer órgão do poder executivo do Distrito Federal que julgar necessário para apoiar a execução de seus trabalhos.
§ 5ºRepresentantes de organismos internacionais e da sociedade civil podem ser convidados a colaborar com as atividades relacionadas aos objetivos do 8º Fórum Mundial da Água.
Art. 7.
As atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo devem ser encerradas até 6 meses após a realização do evento principal, com a avaliação das ações e da participação do Distrito Federal na realização do 8º Fórum Mundial da Água.
Art. 8.
A participação nos Comitês de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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