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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38123, de 11 de abril de 2017

Nº 38123/2017

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Art. 1. Art. 63. Art. 2.
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Altera o artigo 63, § 1º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 63, § 1º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 63.
.........................................................
§ 1ºNa emissão de Previsão de Pagamento - PP e de Ordem Bancária - OB, quando o fornecedor ou contratado estiver em situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a Justiça Trabalhista ou Fazenda Pública do Distrito Federal, o órgão central da administração financeira deve noticiar a situação ao gestor do contrato para as providências legais, antes de realizar o pagamento." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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