Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38093, de 28 de março de 2017

Nº 38093/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos, XII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Artigo 6º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
VIIprojetos de arquitetura de modificação exclusivamente de unidades autônomas comerciais em um mesmo conjunto arquitetônico, que não impliquem em alteração de área destas e da edificação.
Art. 2.
O Artigo 6º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do §2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:
§ 2ºOs projetos de modificação de que trata o inciso VII deste artigo que foram protocolados até a data de publicação deste decreto na Central de Aprovação de Projetos serão, exclusivamente por esta, analisados, aprovados e visados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo