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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38092, de 28 de março de 2017

Nº 38092/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Gerência de Licenciamento Eventual, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento passa integrar a estrutura da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obra e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA alteração mencionada no caput deste artigo é decorrente de reestruturação, e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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