Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38075, de 22 de março de 2017
Nº 38075/2017
Casa Civil
Altera a redação do caput e acrescenta §4º ao artigo 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e organizações da sociedade civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 22 de março de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.