Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38068, de 20 de março de 2017
Nº 38068/2017
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Altera o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, definindo os órgãos de apoio e de execução da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o dispositivo no art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
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"Art. 5º Compete ao Centro de Comunicação Social planejar, desenvolver, coordenar e executar as atividades do sistema de comunicação social da Corporação e assessorar o Comando Geral nos assuntos de interesse institucional que envolvam tais atividades."
"Art. 6º Compete ao Centro de Inteligência planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligência no âmbito da Corporação e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Comando Geral da Corporação, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
"Art. 7º Compete ao Centro de Políticas Públicas planejar, coordenar, orientar e controlar, as atividades relativas ao trato de políticas públicas no âmbito da corporação e assessorar o Comando Geral no desenvolvimento de programas sociais preventivos de segurança pública e na implementação e consolidação das políticas relacionadas, dentre outras, à igualdade racial e de gênero, à Agenda Ambiental e à filosofia de polícia comunitária e de direitos humanos."
"Art. 8º Compete ao Gabinete da Ordem Pública planejar, coordenar, controlar e operacionalizar, as atividades de preservação, manutenção e restabelecimento da ordem pública, que serão desenvolvidas no exercício das atividades de inteligência e de polícia ostensiva e velada, por meio do poder de polícia administrativa e de ações de controle de distúrbios civis, com vistas à garantia da tranquilidade, da segurança e da salubridade públicas."
"Art. 9º Compete à Academia de Polícia Militar de Brasília supervisionar, coordenar, fiscalizar, controlar e desenvolver, os cursos de formação de Oficiais e Praças da Corporação e cursos de habilitação, eventualmente, de integrantes de outros órgãos, assegurando a sua qualificação inicial para o desempenho das primeiras funções das carreiras policiais militares."
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2. 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, "Batalhão JK";
3. 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, "Batalhão Esplanada"; e
4. 7° Batalhão de Polícia Militar - 7° BPM.
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3. revogado;
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5. revogado;
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1. revogado;
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4. 24° Batalhão de Polícia Militar - 24° BPM.
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3. 1º Batalhão de Policiamento de Choque - 1º BPChoque;
4. Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas - ROTAM;
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5. revogado;
6. revogado;
7. revogado;
8. Batalhão de Motopatrulhamento Tático - BMT; e
9. 2º Batalhão de Policiamento de Choque - 2º BPChoque.
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1. 1º Regimento de Polícia Montada - 1º RPMon, "Regimento Coronel Rabelo";
2. 2º Regimento de Polícia Montada - 2º RPMon.
1. 1º Batalhão de Aviação Operacional - 1º BAvOp;
2. 2º Batalhão de Aviação Operacional - 2º BAvOp.
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"CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Direção Setorial Operacional, de Execução Regionais de Nível Tático e de Execução Especializados de Nível Tático
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
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"Seção VI-A
Do Centro de Operações da Policia Militar
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Brasília, 20 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Retificado no DODF de 03/04/2017, p. 5.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.