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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38065, de 16 de março de 2017

Nº 38065/2017

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Altera o acesso ao Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV e aprova a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.834/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica permitido o acesso ao subsolo do Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo a este decreto;
Art. 2.
Fica aprovada a inclusão de nota do item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia, com a seguinte redação: I - "Nota: para o Lote 2 do Setor Administrativo de Brazlândia será permitido o acesso ao subsolo por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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