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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38062, de 15 de março de 2017

Nº 38062/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Vincula, para efeito de controle e supervisão, a PROFLORA S/A - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, em liquidação, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Para fins do exercício de controle e supervisão a PROFLORA S/A - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, em liquidação, fica vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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