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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38058, de 14 de março de 2017

Nº 38058/2017

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Altera dispositivos do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1º, 2º, 6º, 13 e 16 do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, órgão colegiado, de caráter consultivo e participativo, nas questões afetas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

"Art. 2º Compete ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, apreciar e opinar sobre as matérias previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."

"Art. 6º O Secretário de Estado de Mobilidade designará um servidor da Pasta para exercer as funções de Secretário do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal."

"

Art. 13.
A Secretaria de Estado de Mobilidade garantirá ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, apoio administrativo, através do Gabinete do Secretário."

"

Art. 16.
A participação no Conselho é considerada serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração."
Art. 2.
O inciso VI do art. 10º do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
...........................................................................................
VIEm caraìter excepcional e havendo urge?ncia, o Presidente poderaì decidir sobre mateìria da compete?ncia do Conselho, submetendo o ato aÌ ciência do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal na proìxima reunião ordinária.".
Art. 3.
Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986, e o Decreto nº 33.405, de 12 de dezembro de 2011 e disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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