Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38058, de 14 de março de 2017
Nº 38058/2017
Altera dispositivos do Decreto nº 9.269, de 18 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, órgão colegiado, de caráter consultivo e participativo, nas questões afetas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."
"Art. 2º Compete ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF, apreciar e opinar sobre as matérias previstas na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007."
"Art. 6º O Secretário de Estado de Mobilidade designará um servidor da Pasta para exercer as funções de Secretário do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal."
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Brasília, 14 de março de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.