Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38053, de 13 de março de 2017
Nº 38053/2017
Acrescenta o art. 140-B ao Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que "Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
" (...)
Brasília, 13 de março de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.