Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38052, de 10 de março de 2017
Nº 38052/2017
Dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Santa Maria, em programas de desenvolvimento econômico, com a finalidade de beneficiá-las com a concessão do terreno onde estão localizadas mediante a assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Brasília, 10 de março de 2017
129º da Republica e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2017