Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38012, de 16 de fevereiro de 2017
Nº 38012/2017
Casa Civil
Institui Grupo de Trabalho para analisar relatório referente ao processo de desapropriação das áreas compreendidas pela Reserva Biológica de Águas Emendadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de analisar relatório referente ao processo de desapropriação das áreas compreendidas pela Reserva Biológica de Águas Emendadas, constante do Processo nº 111.002.249/2015.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por 1 titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IIISecretaria de Estado de Fazenda;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente;
VCompanhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
VIProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
VIIControladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1ºA Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá a coordenação dos trabalhos do grupo.
§ 2ºOs órgãos e entidades mencionados no artigo 2º deverão indicar seus representantes à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido Grupo.
Art. 4.
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 180 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante justificativa.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG