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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3801, de 28 de julho de 1977

Nº 3801/1977

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Altera os artigos 2° e 3°, do Decreto n° 2.933, de 27 de junho de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que dispõem os Decretos n°s. 3.245, de 17 de maio de 1976, 3.246, de 17 de maio de 1976 e 3.247, de 17 de maio de 1976,

DECRETA :

Art. 1.
- Os artigos 2° e 3°, do Decreto n° 2.933, de 27 de junho de 1975, ficam alterados de conformidade com os artigos 2°. e 3°. deste Decreto.
Art. 2.
- São mantidos, na Secretaria de Serviços Públicos, os Cargos e Funções em Comissão, relacionados nos Anexos I e II, do presente Decreto.
Art. 3.
- A distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Públicos é a constante do Anexo III, deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 5.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 28 de julho de 1977

89° da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JORGE CAETANO

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 02/08/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1977 p. 1, col. 1

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