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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37939, de 30 de dezembro de 2016

Nº 37939/2016

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Casa Civil

Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam convalidados os atos de concessão de aposentadoria e pensão aos servidores lotados nas Administrações Regionais realizados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2016

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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