Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37939, de 30 de dezembro de 2016
Nº 37939/2016
Casa Civil
Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG