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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37936, de 30 de dezembro de 2016

Nº 37936/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso, em programas de desenvolvimento econômico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso, em programas de desenvolvimento econômico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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