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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37935, de 30 de dezembro de 2016

Nº 37935/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica vedado o tráfego de veículos automotores, em caráter experimental, na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, no período compreendido entre às 07h00 e às 19h00, aos domingos, durante o mês de janeiro de 2017.
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no caput pode ser prorrogado até o dia 19 de fevereiro de 2017, final do horário brasileiro de verão, mediante pesquisa a ser elaborada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2016

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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