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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37888, de 23 de dezembro de 2016

Nº 37888/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece correções no Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 137.000.113/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica corrigido o Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, na forma que se segue:
IExcluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial Lote D.
IIIncluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial D Lote 1, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:
a)Uso anterior (Planta SRIA PR 92/1: Institucional/Creche;
b)Nível de Restrição: R4;
c)Área: 1.901,00m² (um mil, novecentos e um metros quadrados);
d)Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento) da área do lote;
IIIIncluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial D Lote 2, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:
a)Uso anterior (Planta SRIA PR 92/1): Institucional/Creche;
b)Nível de Restrição: R4;
c)Área: 1.486,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados);
d)Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento) da área do lote;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 23 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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