Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37887, de 23 de dezembro de 2016
Nº 37887/2016
Dispõe sobre a denúncia do Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a cláusula décima quinta, inciso IV, do Convênio ICMS 81, de 15 de setembro de 1993, DECRETA:
Art. 1.
Fica denunciado o Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG