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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37887, de 23 de dezembro de 2016

Nº 37887/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denúncia do Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a cláusula décima quinta, inciso IV, do Convênio ICMS 81, de 15 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica denunciado o Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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