Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37810, de 1 de dezembro de 2016
Nº 37810/2016
Restabelece e prorroga, em caráter excepcional, o prazo para cancelamento de Restos a Pagar não Processados de que trata o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, cancela a apuração de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG