Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37797, de 24 de novembro de 2016
Nº 37797/2016
Casa Civil
Altera o Decreto nº 32.730, de 27 janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:
.................................................................................................."
"Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativo ao Parque Tecnológico Capital Digital. "
Brasília, 24 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.