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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37797, de 24 de novembro de 2016

Nº 37797/2016

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 32.730, de 27 janeiro de 2011, que dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 2º do Decreto nº 32.730, de 27 janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e entidades da sociedade civil:

ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
IIIFederação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
IVBanco Regional de Brasília - BRB

.................................................................................................."

Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a coordenação das atividades e iniciativas dos órgãos do Distrito Federal relativo ao Parque Tecnológico Capital Digital. "

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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