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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37743, de 27 de outubro de 2016

Nº 37743/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2016 o termo final do prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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