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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37708, de 14 de outubro de 2016

Nº 37708/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ............................................

........................................................

IVRestaurante Comunitário - equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de:
a)almoço, ao preço de R$ 1,00 para cada componente de famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais;
b)almoço, ao preço de R$ 2,00 para a população em geral;
c)café da manhã, ao preço único de R$ 0,50;
d)jantar, ao preço único de R$ 0,50.

.......................................................

§ 11ºO café da manhã e o jantar terão os seguintes cronogramas:
Io café da manhã será implementado, inicialmente, no Restaurante Comunitário do Sol Nascente por um período de 12 meses, e posteriormente haverá a implementação do jantar;
IIgradualmente, conforme estudo de viabilidade técnica e a realização de licitação, serão implementados nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2016.

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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