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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37704, de 11 de outubro de 2016

Nº 37704/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas, da Vice-Governadoria do DF para a Secretaria de Estado das Cidades do DF, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

________

(*) Republicado por sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 194, de 13 de outubro de 2016, página 05.

Os anexos constam no DODF de 19/10/2016, p. 12.

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