Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37654, de 23 de setembro de 2016
Nº 37654/2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
Parágrafo únicoA folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2.
A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.
Art. 3.
Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.
Parágrafo únicoA gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.
Art. 4.
Compete ao Secretário de Estado de Saúde decidir os casos omissos e expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG