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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37553, de 17 de agosto de 2016

Nº 37553/2016

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DECRETO Nº 37.553, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Converte recursos da Fonte 900 - Fonte Condicionada, consignada no orçamento vigente, para Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 796.234.334,00 (setecentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta do Parecer nº 666/2016 - PRCON/PGDF acostado aos autos do processo nº 410-002.249/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesas de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto n.º 37.030, de 31 de dezembro de 2015, com a conversão dos recursos consignados na Fonte 900 - Fonte Condicionda em Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 2.
A conversão de que trata o Art. 1º tem como motivação a aprovação das Leis nº 5.545/2015, 5.546/2015, 5.548/2015, 5.5449/2015 e 5.558/2015 e do Decreto Legislativo nº 2.063/2015, que autorizam incremento de R$ 801.000.000,00 (oitocentos e um milhões de reais) na Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/08/2016, p. 6.

Os anexos constam no DODF.

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