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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37518, de 26 de julho de 2016

Nº 37518/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12, Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.428/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12, aplicáveis às Quadras 1 a 4 do Paranoá Parque, da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com a seguinte redação:

"Nota: São regidas por estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 050/12 a Área Especial 5 da EQ 1/2, Áreas Especiais 1 e 3 da EQ 2/3 e Áreas Especiais 2, 3, 4 e 5 da EQ 3/4., destinados a Equipamentos Públicos Comunitários;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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