Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3751, de 20 de junho de 1977
Nº 3751/1977
Aprova o Estatuto Social da Companhia aobiliária de Brasília - TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20 II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 3°, III, da Lei n° , de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado o Estatuto Social da Companhia mobiliária de Brasília - TERRACAP, votado pela Assembleia Geral Extraordinária, de 16 de junho de 1977, que com este baixa.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 20 de junho de 1.977.
89º da Republica e 18° de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
Os anexos constam no DODF