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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37482, de 13 de julho de 2016

Nº 37482/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, a competência para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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