Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37482, de 13 de julho de 2016
Nº 37482/2016
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, para formalizar contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva Secretaria Adjunta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG