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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37466, de 7 de julho de 2016

Nº 37466/2016

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Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1.
Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RENATO SANTANA

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art.1º do Decreto nº 37.466, de 07 de julho de 2016)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01;

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.466, de 07 de julho de 2016)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES - COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01;

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