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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37401, de 13 de junho de 2016

Nº 37401/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, que Remaneja, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as unidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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