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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37386, de 6 de junho de 2016

Nº 37386/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta situação de emergência nas áreas agrícolas do Distrito Federal atingidas pela redução do volume de chuvas nos meses de fevereiro, março e abril de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica decretada situação de emergência nas áreas agrícolas do Distrito Federal tendo em vista a redução do volume pluviométrico verificado nos meses de fevereiro, março e abril de 2016.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:
Icoordenar ações em apoio às áreas atingidas;
IIrequisitar das entidades e órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, o apoio técnico e logístico necessário à execução das medidas decorrentes da declaração de emergência;
IIIrecorrer ao apoio de organismos externos e creditícios para atendimento às áreas atingidas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cento e oitenta dias.

Brasília, 6 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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