Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37377, de 1 de junho de 2016
Nº 37377/2016
Aprova a inclusão de nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadras 01, 02, 04, 06 e 08, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 141.000.359/1991, DECRETA:
"Nota:
Para os Módulos 300 a 590 da Quadra 02, fica permitida a modulação mínima de 02 (dois) módulos."
Brasília, 1º de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG