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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37373, de 30 de maio de 2016

Nº 37373/2016

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 3º da Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos e o § 1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
..............................................
ISecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
IVProcurador-Geral do Distrito Federal;
VPresidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap;
VIRepresentante instituído pelos cotistas minoritários.
§ 1ºO Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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