Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37373, de 30 de maio de 2016
Nº 37373/2016
Casa Civil
Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 3º da Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1.
Os incisos e o § 1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 13.
..............................................
ISecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
IVProcurador-Geral do Distrito Federal;
VPresidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap;
VIRepresentante instituído pelos cotistas minoritários.
§ 1ºO Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.