Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37365, de 25 de maio de 2016
Nº 37365/2016
Dá nova redação ao subitem 7.b.2 do item 7 - PAVIMENTOS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07 da Região Administrativa XXI e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo administrativo 390.000.522/2015, DECRETA:
"7.b.2 - 50% (cinquenta por cento) destinado a unidades domiciliares adaptáveis para portadores de necessidades especiais, dependência para faxineiro e compartimento com quadros de medidores.
" Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07, com a nova redação do subitem 7.b.2 de que trata o artigo anterior.
Brasília, 25 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG