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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37355, de 20 de maio de 2016

Nº 37355/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

IVRestaurante Comunitário - equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições ao preço de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.

(...)

§ 11ºOs valores a que se refere o inciso IV do caput serão implantados, inicialmente, no Restaurante Comunitário do Sol Nascente e, posteriormente, nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal em até um mês, haja vista a necessidade de adaptação técnica do sistema de bilhetagem.
§ 12ºEnquanto não forem implantados os valores a que se refere o inciso IV do caput, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.
§ 13ºO espaço do restaurante comunitário poderá ser utilizado para manifestações culturais de âmbito local que serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, entre outras.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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