Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37350, de 18 de maio de 2016

Nº 37350/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o projeto urbanístico de alteração dos Módulos 11, 12 e 13 da Quadra 906 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 95/2015 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 111.001.612/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de alteração dos Módulos 11, 12 e 13 da Quadra 906 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 33/11 e no Memorial Descritivo - MDE 3 3 / 11.
Parágrafo únicoOs parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos Módulos 11, 12 e 13 de que trata este artigo são os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 01/86.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo