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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37349, de 18 de maio de 2016

Nº 37349/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o programa de Descentralização Financeira - PDAF - que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I, do § 1°, do artigo 5° do Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea "n", com a seguinte redação:
n)aquisição de gêneros alimentícios não fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para portadores de estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional individualizada, devidamente comprovada por laudo médico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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