Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37349, de 18 de maio de 2016
Nº 37349/2016
Altera o Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o programa de Descentralização Financeira - PDAF - que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.