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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37346, de 17 de maio de 2016

Nº 37346/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente escolar:

§ 2ºExcetuam-se deste artigo todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento antes da publicação deste Decreto, que estejam localizados na área definida pelo inciso V, do art. 2º" (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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