Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37346, de 17 de maio de 2016
Nº 37346/2016
Altera o §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente escolar:
Brasília, 17 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.