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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37345, de 17 de maio de 2016

Nº 37345/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta os §§2º e 3º e renumera o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 36.694 de 25 de agosto de 2015 que cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos o §§ 2º e 3º e renumerado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 36.694 de 25 de agosto de 2015, conforme abaixo:

"Art. 5º .....

§ 1º.....
§ 2ºOs membros do Comitê podem realizar contratação de fornecimento de água potável e alimentação para todo o efetivo empregado nas operações de desocupação coordenadas por este colegiado, mediante disponibilidade e previsão orçamentária, nos termos da lei.
§ 3ºOs recursos e serviços contratados nos termos do § 2º podem ser objeto de compartilhamento mediante convênio." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigorar na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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