Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37339, de 16 de maio de 2016
Nº 37339/2016
Concede prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a justificativa apresentada nos autos do processo administrativo 002.000.346/2015, DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o prazo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG