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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37335, de 13 de maio de 2016

Nº 37335/2016

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Art. 1.
Fica instituída a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal - REPROT/DF.

Institui a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal -REPROT/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A REPROT-DF tem por objetivo reunir, articular e integrar as Unidades Protocolizadoras dos órgãos da administração Direta e Indireta do Distrito Federal a fim de padronizar, potencializar e agilizar o intercâmbio, o uso, o acesso e a disponibilidade de informações acerca dos Serviços de Protocolo.
Art. 3.
A REPROT-DF é integrada pelas seguintes unidades:
IUnidade Central: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
IIUnidade Gestora: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento – CDOC da SEPLAG;
IIIUnidades Protocolizadoras dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 4.
Caberá à Unidade Central:
Iestabelecer e manter atualizados as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos; e
IIpromover assistência técnica e monitoramento das atividades da REPROT-DF.
Art. 5.
Caberá à Unidade Gestora:
Ipromover e apoiar ações que visem ao estabelecimento de diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos, ouvidas as Unidades Protocolizadoras, com vista à consolidação de uma política de serviços de protocolo para o Distrito Federal;
IIplanejar, coordenar, orientar, acompanhar, promover, sistematizar, apoiar e disseminar informações acerca da metodologia para gestão de documentos nas Unidades Protocolizadoras;
IIIpromover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica e capacitação de servidores dos órgãos integrantes da REPROT-DF;
IVestabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio entre as Unidades Protocolizadoras com vista ao fortalecimento da REPROT-DF;
Vpromover e fomentar a realização de eventos e reuniões visando à integração das Unidades Protocolizadoras.
Art. 6.
Compete às Unidades Protocolizadoras:
Iaplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos no órgão ao qual pertença;
IIidentificar e informar à Unidade Gestora as necessidades de atualização das diretrizes e normas e procedimentos de gestão de documentos;
IIIidentificar necessidades para a promoção da assistência técnica e a capacitação de servidores do seu órgão.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares à regulamentação, operacionalização e coordenação da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal.
Art. 8.
Fica extinto o Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa - SDCA.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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