Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37333, de 13 de maio de 2016
Nº 37333/2016
Cancela débitos de competência do Distrito Federal nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.